Registro no DET se torna obrigatório para MEI a partir de hoje; veja como regularizar
Entenda a função da ferramenta e saiba como atualizar o cadastro o quanto antes A partir desta quinta-feira (1/8), torna-se obrigatório que Microempreendedores Individuais (MEI) tenham o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O registro é necessário para empresas de todos os portes, independentemente de terem funcionários. O objetivo é facilitar a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET).
Empresas de outros portes tiveram seus prazos expirados em março e maio deste ano. MEIs tiveram o período prorrogado.
Por meio do DET, empregadores recebem notificações sobre questões burocráticas e podem enviar documentos. Segundo o Ministério do Trabalho, as empresas devem informar “pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.”
O que é DET?
O DET é um sistema do Governo Federal que tem o objetivo de digitalizar processos administrativos, garantindo maior segurança, transparência e redução dos custos operacionais.
A plataforma é regida de acordo com as determinações do Artigo 628-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que prevê “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral”, além de “receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa de recurso no âmbito de processos administrativos”.
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Como se cadastrar no DET?
Por padrão, todos os CNPJs e CPFs já contam com um cadastro no DET. Entretanto, é necessário realizar o primeiro acesso na plataforma para atualizar as informações de contato. Veja o passo a passo:
DET: Pessoas físicas e jurídicas já têm acesso à plataforma
Reprodução/MTE
Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br
Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
Antes de prosseguir, assegure-se que você acessou o DET na conta CNPJ. Se necessário, clique em Trocar Perfil, no canto superior direito.
Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
Qual é a multa se não atualizar o cadastro no DET?
De acordo com o Governo Federal, não há multa para o MEI que não atualizar as informações no DET. No entanto, os empreendedores podem ter problemas se não acompanharem as notificações. Caso o empregador seja notificado por um auditor-fiscal do trabalho e não retornar o comunicado, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. A ciência da notificação se torna automática após 15 dias do envio.
O que tem no DET?
O DET apresenta três funcionalidades principais
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O sistema apresenta três funcionalidades:
Dados cadastrais: serve para consultar e editar seus meios de contato. As informações são solicitadas no primeiro acesso e devem permanecer atualizadas. É possível cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET.
Caixa postal: espaço que agrupará as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
Notificações: neste campo o empregador tem acesso às notificações com os itens a serem entregues à Inspeção do Trabalho. Por meio desta opção também é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
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