Termina hoje o prazo para adesão ao programa Litígio Zero; veja como fazer
Empreendedores podem negociar suas dívidas por meio da iniciativa até as 18h desta quinta-feira Termina nesta quinta-feira (31/10), às 18h, o prazo para que empreendedores negociem suas dívidas por meio do Litígio Zero, programa que tem o objetivo de permitir a resolução de conflitos fiscais entre o contribuinte e a Receita Federal. A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Por exemplo, débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.
A adesão começou no dia 1º de abril e permite que o contribuinte quite as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo.
“Estar em contencioso administrativo significa que a União, por meio da Receita Federal, efetuou uma cobrança contra o contribuinte daquele tributo federal, ao passo que o contribuinte se defendeu contra aquela cobrança, iniciando-se um processo administrativo. Se o processo ainda não se encerrou, diz-se que o débito está em contencioso administrativo”, explica Victor Tavares de Castro, sócio responsável pelo Contencioso Tributário do escritório Ayres Ribeiro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa oferece vantagens para o endividado, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. O prazo de quitação é de 140 meses para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral.
Como fazer a adesão ao programa Litígio Zero?
Abra um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC;
Clique na aba “Legislação e Processo”;
Escolha o serviço “Requerimentos Web”.
Em seguida, segundo a Receita Federal, o contribuinte deve observar as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo.
O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema.
Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.
O empreendedor pode acompanhar resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo:
Acesse o site de processos digitais;
Clique em “Processos em que sou o Interessado Principal”.
A página então mostrará os documentos referentes à solicitação. A caixa postal do e-CAC também enviará notificações.
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