Reforma tributária: o que é nanoempreendedor, nova categoria isenta de impostos
Conceito está no texto aprovado nesta quarta-feira (10/7) pela Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/7), por 336 votos a 142, o projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24). Uma das novidades do texto é a criação da figura do nanoempreendedor — uma nova categoria que não precisaria ser contribuinte dos impostos IBS e CBS, criados por meio da reforma. Ou seja, fica isenta da cobrança sobre o consumo de produtos e serviços.
Segundo o documento, caracteriza-se como nanoempreendedor a pessoa física que tenha tido receita bruta inferior a R$ 40,5 mil, o equivalente a 50% do faturamento máximo permitido ao microempreendedor individual (MEI). O individuo também não pode ter aderido ao regime de MEI.
A reforma tributária tem o objetivo de simplificar a maneira como os impostos são cobrados, unificando os impostos federais, estaduais e municipais sobre bens e serviços. Com a aprovação na Câmara, a proposta será enviada ao Senado.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual une dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar do ICMS dos Estados e do ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.
No momento, estão sendo discutidos percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, que incluem crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. O texto ainda prevê um sistema de cashback para realizar a devolução de tributos para consumidores de baixa renda.
Saiba mais
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional — que faturam até R$ 4,8 milhões por ano — não são obrigadas a fazer a mudança para o IVA. Neste caso, o recolhimento de impostos continua sendo feito da mesma maneira, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Porém, a reforma permite que as empresas permaneçam no Simples Nacional, mas optem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, para se beneficiar de um sistema de créditos tributários. Por meio dele, impostos pagos em outras etapas da produção serão descontados para que não ocorra tributação em cascata.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar
Source link