O que é CRT 4? Entenda a mudança nas notas fiscais dos MEIs


Nova regra afeta apenas microempreendedores individuais que vendem produtos e é obrigatória a partir de abril de 2025 É obrigatório a partir desta terça-feira (1/4) que microempreendedores individuais insiram o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança afeta apenas empreendedores que vendem produtos. A inserção do código deveria ter se tornado obrigatória em setembro do ano passado, mas foi adiada pelo Ministério da Fazenda para este mês.
O MEI deve emitir nota fiscal ao vender para empresas. Quando a transação é com uma pessoa física, a emissão é opcional.
“O CRT 4 não altera a tributação do MEI, mas requer atenção para garantir a emissão correta de notas fiscais. Manter-se atualizado e testar o sistema são medidas essenciais para evitar complicações”, afirma José Josimar, coordenador de Relacionamento com o Empreendedor da Ade Sampa. O MEI continuará pagando seus impostos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Você é MEI e está na dúvida do que é o CRT 4? Entenda a mudança abaixo.
O que é o CRT 4?
A sigla CRT significa Código de Regime Tributário, e o número “4” é o código exclusivo para os MEIs.
Oscar Luis Aguiar dos Santos, analista de negócios do Sebrae-SP, diz que a mudança torna mais ágil a identificação nos arquivos digitais da NF-e e da NFC-e emitidos por microempreendedores individuais. “Até então, o código de regime tributário utilizado pelo MEI era o mesmo número ‘1’ das empresas do Simples Nacional”, afirma o analista.
Ao inserir o código na nota, são liberados uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de serviço que os MEIs podem realizar.
“Essa atualização é muito importante pois permite que os documentos NF-e e NFC-e emitidos por MEIs recebam um tratamento diferenciado em relação às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP). Embora todas estejam no mesmo regime simplificado, há diferenças tributárias na emissão dos documentos fiscais”, diz.
Já Josimar alerta que muitos microempreendedores ainda desconhecem o novo código e podem cometer erros na emissão de notas fiscais. “Essa mudança traz alguns desafios, como a necessidade de adaptação dos sistemas de emissão. A atualização ainda é recente e algumas plataformas podem não ter implementado essa mudança”, afirma.
Se o empreendedor tiver um contador — o que não é obrigatório para a categoria —, vale confirmar a aplicação da mudança e testar a emissão de uma nota fiscal para garantir o uso do CRT 4.
Um dos riscos do preenchimento incorreto, segundo o analista do Sebrae, é o desenquadramento como MEI.
Saiba mais
CRT 4: quais são os códigos para os MEIs?
Depois de inserir o CRT 4 na nota fiscal, os MEIs poderão optar pelos seguintes CFOPs em operações internas e interestaduais:
1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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