Nova regra do Pix: 7 perguntas e respostas para entender a polêmica | Economia

A nova norma, estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 2.219/24, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e determinava que movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil por mês, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas, fossem reportadas à Receita Federal. Essa ampliação incluía novas instituições, como operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e fintechs, além dos bancos tradicionais que já fornecem essas informações ao Fisco.

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