Funcionário diz que foi repreendido por sair do trabalho um minuto mais cedo; especialista comenta | Redes sociais

A questão levantada é que, ao sair do trabalho às 16h59, em vez de às 17h, o funcionário tecnicamente não cumpriu o horário estabelecido em contrato. Isso abre margem para uma possível reclamação por parte do empregador. Contudo, Santos destaca que um atraso de 1 a 5 minutos, por exemplo, pode ser considerado tolerável, e uma punição por isso seria vista como rigor excessivo.

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