Empresas podem cobrar taxas extras por serviços? | Gestão
“Elas podem cobrar taxas extras, desde que o consumidor seja previamente informado de forma clara, objetiva e ostensiva, conforme os artigos 6º, III e IV, e 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Daniel Blanck, especialista em Direito do Consumidor, do Rio de Janeiro (RJ). O advogado ressalta, ainda, que essa cobrança não pode configurar prática abusiva, com valores ilegais ou excessivamente caros, conforme o artigo 39 do CDC. “É fundamental que as taxas estejam relacionadas a um serviço ou produto efetivamente oferecido, e não sejam apenas um custo arbitrário”, conclui Blanck.
A advogada Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor do Rio de Janeiro (RJ), juntamente com o advogado Daniel Black, e Gutembert Fonseca, secretário da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, também do Rio de Janeiro, avaliam alguns exemplos de taxas extras que encontramos no dia a dia:
Se discordar de cobranças exageradas, o cliente pode se recusar a pagar e denunciar ao Procon. “O Procon tem o papel de fiscalizar práticas abusivas e mantém canais de denúncia sobre práticas que violam os direitos do consumidor. Caso sejam identificadas irregularidades, são aplicadas multas aos fornecedores. Orientamos que os consumidores busquem ressarcimento por vias administrativas ou judiciais”, explica Gutemberg Fonseca. Ele reforça que as empresas devem respeitar os princípios de transparência e boa-fé, garantindo que o consumidor seja informado antes da contratação de serviços. “É recomendado, ainda, que ele sempre documente cobranças que considere abusivas e busque o Procon ou o Judiciário para resolver eventuais irregularidades”, conclui.