Empresa exige reembolso de quase R$ 6 mil para funcionário após erro em depósito de salário | Redes sociais
Encontrar dinheiro ou moedas na rua pode ser um sinal de sorte, mas e quando você recebe um PIX ou seu chefe deposita um salário a mais? O que fazer nessa situação? Foi o que aconteceu com Ashley Balley, que recebeu um depósito de US$ 1.000, equivalente a R$ 5.600, a mais de seu empregador. Após o erro ser identificado, a empresa pediu a devolução, mas Balley já havia gasto o valor extra.
Indignada com a cobrança, Balley desabafou nas redes sociais, responsabilizando a empresa pelo erro. “Meu empregador quer que eu devolva US$ 1.000, alegando que me pagaram a mais em novembro. Vocês não sabem onde colocam seu dinheiro. Isso não é problema meu.”
Segundo Balley, ela não pegou o dinheiro intencionalmente, pois estava em transição de um trabalho integral para de meio-período, o que fez com que confudisse os valores.
“Eu normalmente não olho o meu extrato. Eu tenho depósito direto. Eu não conheço muitas pessoas que olham para o seu extrato o tempo todo”, comenta.
Ashley revelou que também recebeu uma indenização durante esse período. “Essa é outra razão pela qual US$ 1.000 extras em sua conta não lhe pareceram suspeitos”, diz ela.
No entanto, nos comentários de sua publicação, vários internautas disseram que essa não é uma boa desculpa. Um usuário disse: “O fato é que você sabia quando aconteceu e não disse ou fez nada, isso é considerado roubo e eles podem e vão recuperar o dinheiro.”
Mas alguns também alertaram que a empresa deveria ter a folha de pagamento em ordem, sendo mais organizada.
No Brasil, é ilegal ficar com dinheiro depositado incorretamente?
De acordo com Valéria Wessel, sócia da área trabalhista do escritório Simões Pires, no Brasil, a devolução de valores pagos a mais pelo empregador só pode ocorrer com o consentimento do empregado, que deve ser formalizado por escrito.
Se o empregado já tiver gastado o valor excedente, a empresa precisa de sua autorização para realizar descontos nos salários futuros. Wessel ressalta que o desconto não pode ultrapassar 30% do salário mensal do empregado.
Caso o valor a ser devolvido seja maior, os descontos devem ser parcelados para não ultrapassar esse limite.