Edital permite que MEIs, MEs e EPPs negociem débitos na dívida ativa com desconto | MEI
Microempreendedores individuais (MEIs), micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional podem regularizar suas dívidas com condições facilitadas. A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode ser feita até 29 de novembro de 2024, às 19 horas, por meio do portal Regularize.
Em nota, a PGFN explica que analisa o grau de recuperabilidade da dívida para oferecer benefícios — as condições variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. Em geral, as negociações envolvem descontos, entrada facilitada, prazo alongado e prestação com valor mínimo diferenciado.
O edital tem duas modalidades de benefícios — em ambos os casos, o valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
A primeira é a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que será estimada de forma automática pelo sistema.
O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada. Já o indivíduo classificado como “C” ou “D” terá, além da entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Entre os benefícios estão a entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.
Para consultar a classificação, o empreendedor deve acessar o Regularize, clicar em “Negociar Dívida”, clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações” e ver o menu “Capacidade de Pagamento”.
A segunda é a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Os benefícios incluem a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos.
- Acesse o portal Regularize;
- Clique em “Negociar Dívida”;
- Clique em “Acesso ao Sistema de Negociações” para ser direcionado para o “Sistema de Negociações (SISPAR)”;
- Clique no menu “Adesão, opção Transação”;
- Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
- Clique na setinha azul do combo “Negociações”;
- Selecione a opção “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 7/2024”, e clique em “Avançar”;
- Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança;
- Clique em “Calcular”.
Nas telas seguintes, o sistema mostrará as orientações para cada contribuinte. Depois disso, mostrará o botão “Confirmar” e, em seguida, clique em “Sim” para concluir a negociação.
Então aparecerá uma tela com o resumo da solicitação da negociação. O contribuinte pode clicar no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação, que deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida. A conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.