Edital permite que MEIs, MEs e EPPs negociem débitos na dívida ativa com desconto | MEI

Microempreendedores individuais (MEIs), micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional podem regularizar suas dívidas com condições facilitadas. A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode ser feita até 29 de novembro de 2024, às 19 horas, por meio do portal Regularize.

Em nota, a PGFN explica que analisa o grau de recuperabilidade da dívida para oferecer benefícios — as condições variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. Em geral, as negociações envolvem descontos, entrada facilitada, prazo alongado e prestação com valor mínimo diferenciado.

O edital tem duas modalidades de benefícios — em ambos os casos, o valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

A primeira é a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que será estimada de forma automática pelo sistema.

O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada. Já o indivíduo classificado como “C” ou “D” terá, além da entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.

Entre os benefícios estão a entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.

Para consultar a classificação, o empreendedor deve acessar o Regularize, clicar em “Negociar Dívida”, clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações” e ver o menu “Capacidade de Pagamento”.

A segunda é a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.

Os benefícios incluem a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos.

  • Acesse o portal Regularize;
  • Clique em “Negociar Dívida”;
  • Clique em “Acesso ao Sistema de Negociações” para ser direcionado para o “Sistema de Negociações (SISPAR)”;
  • Clique no menu “Adesão, opção Transação”;
  • Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
  • Clique na setinha azul do combo “Negociações”;
  • Selecione a opção “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 7/2024”, e clique em “Avançar”;
  • Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança;
  • Clique em “Calcular”.

Nas telas seguintes, o sistema mostrará as orientações para cada contribuinte. Depois disso, mostrará o botão “Confirmar” e, em seguida, clique em “Sim” para concluir a negociação.

Então aparecerá uma tela com o resumo da solicitação da negociação. O contribuinte pode clicar no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação, que deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida. A conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

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