CRT 4: mudança da nota fiscal não afeta todos os MEIs; entenda a quem se aplica


Microempreendedores individuais devem inserir o Código de Regime Tributário 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Microempreendedores individuais (MEIs) estão obrigados, a partir deste mês, a inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ao inserir o código na nota, é liberada uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de serviço que os MEIs podem realizar.
A nova regra, entretanto, não impacta todos os microempreendedores individuais. “A inserção do CRT 4 afeta apenas MEIs que vendem produtos. Para os que oferecem serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não muda nada”, diz Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.
Também não são todos os casos que exigem que o MEI emita um nota fiscal. Ele é obrigado nas seguintes circunstâncias, segundo o Governo Federal:
Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas, como empresas ou governo, independentemente do tamanho delas — inclusive outros MEIs;
Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Sempre que você precisar enviar o produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física. Isso inclui venda pela internet, telefone ou catálogo.
O empreendedor, entretanto, é obrigado a solicitar a emissão da nota fiscal sempre que comprar um produto para a sua atividade como MEI. “Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você”, diz o Governo Federal, que ainda recomenda que o empresário guarde todos os documentos da transação.
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O professor recomenda uma atenção especial para casos em que o empreendedor é fornecedor de outra pessoa jurídica. “Quando está envolvido em uma cadeia de negócios e envia uma nota incorreta, o MEI desgasta a relação comercial, o que pode ocasionar a perda de um cliente”, afirma.
O que é CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) 4 é o código exclusivo para atividades realizadas por MEIs.
“Até então, o código de regime tributário utilizado pelo MEI era o mesmo número ‘1’ das empresas do Simples Nacional”, afirma Oscar Luis Aguiar dos Santos, analista de negócios do Sebrae-SP. Na visão do especialista, a medida torna mais ágil a identificação nos arquivos digitais da NF-e e da NFC-e emitidos por microempreendedores individuais.
Ele diz que os pontos negativos, como o desafio de conhecer os novos itens, seriam momentâneos. “Essa atualização é muito importante pois permite que os documentos NF-e e NFC-e emitidos por MEIs recebam um tratamento diferenciado em relação às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP). Embora todas estejam no mesmo regime simplificado, há diferenças tributárias na emissão dos documentos fiscais”, afirma Santos.
O CRT 4 não altera a tributação do MEI, que continuará pagando seus impostos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
CRT 4: quais são os códigos para os MEIs?
1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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