Cliente de SP viraliza reclamando de sofá não entregue após oito meses da compra e varejista responde | Redes sociais

“Quando acontece o atraso, o consumidor deve ser informado, por escrito, sobre os motivos e o novo prazo para entrega, no caso de optar por receber o mesmo produto ou equivalente. Conforme dispõe o art. 35 do CDC, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; a desistência do contrato, com a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, e, ainda, perdas e danos”, diz a advogada.

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