Chanel contesta nome de marca de roupas criada por empreendedora do DF: ‘Nunca iria imaginar’ | Negócios

“Assim, para que se apresente um “risco” a uma marca protegida nos termos da Lei 9279/96, serão levados em consideração o nome, cores, desenhos, tipo de letras utilizados, onde, em conjunto, poderão apresentar justamente essas características que podem trazer confusão com produtos de outras empresas”, aponta.

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