Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas do 3º setor

Você já se perguntou quais são as obrigações fiscais e trabalhistas do terceiro setor?

 Embora a legislação brasileira permita que entidades sem fins lucrativos
sejam imunes ou gozem de algumas isenções, isso não é regra. As organizações da sociedade civil sempre terão obrigações fiscais e trabalhistas com as quais se preocupar – são as chamadas obrigações acessórias. 

O não pagamento das guias e a entrega dessas obrigações fora dos períodos estipulados podem gerar juros e multas para as organizações.

 Para nos ajudar a entender quais são essas obrigações e seus prazos, convidamos o contador Christiano Castellar, da
Castellar Assis Contabilidade.

Vamos lá?


eSocial

Começamos pelo eSocial. O termo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Ele foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

 A adesão ao eSocial é obrigatória, e os dados devem ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15.

REINF

 EFD-Reinf é uma obrigação acessória também integrante do
SPED, que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. 

 Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS. 

Futuramente, a Reinf vai abranger também outras retenções.


DCTF Web

 A DCTF Web é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal, que antes eram declaradas por meio da GFIP. A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais que uma entidade ativa possui com a Receita Federal e
precisa ser enviada também até o dia 15 de cada mês.


DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

É uma declaração mensal
que apresenta ao fisco informações a respeito de tributos e contribuições devidas pelas entidades. Ela deve ser apresentada
até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: a declaração do mês de fevereiro pode ser entregue até o 15º dia útil do mês de abril deste ano.

Quando a ONG não tem movimentação financeira (o que é comum acontecer com aquelas que estão iniciando) – e por isso não tem débitos a declarar –, essa declaração é obrigatória apenas uma vez ao ano, em relação ao mês de janeiro.


SPED Contribuições

 SPED Contribuições é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que obriga as entidades a realizarem
mensalmente
a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O prazo de envio é
até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da escrituração.

Porém, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação desta obrigação.


SPED Contábil – ECD

SPED Contábil é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa unificar as informações da contabilidade nesta obrigação.

O SPED Contábil – ECD substituiu o Livro Diário.
Sua obrigação é anual, e o prazo de entrega é em maio.


SPED Contábil Fiscal – ECF

SPED Contábil Fiscal – ECF é um projeto do SPED que visa a unificar as informações socioeconômicas e fiscais nesta obrigação.

 O SPED Contábil Fiscal – ECF substituiu a antiga DIPJ (declaração de imposto de renda pessoa jurídica). Sua
obrigação é anual, e o prazo de entrega é em julho.

DIRF 

 A Declaração do Imposto de Renda Retido Fonte, também conhecida como DIRF, é uma
declaração anual cujo prazo é no último dia de fevereiro. É uma obrigação acessória com informações de retenção de imposto de renda e de impostos federais.

SPED Fiscal 

 Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela está obrigada a fazer o envio
mensal
do SPED Fiscal, mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED Fiscal visa declarar de forma analítica as informações econômico-fiscais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Por ser um imposto estadual, cada estado pode apresentar particularidades nessa obrigação. É bom verificar como funciona no seu!


GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)


 Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela também está obrigada a fazer o envio
mensal
da GIA, mesmo que tenha a imunidade estadual.

A GIA visa declarar o resumo da apuração das informações econômico-fiscais para apurar o ICMS devido.

Essa declaração, chamada GIA aqui no estado de São Paulo, pode ter outros nomes em outros estados, e o prazo de envio também é determinado por cada estado. É importante estar atento à legislação do seu estado para saber se a sua ONG é obrigada a entregar essa declaração e qual é o prazo!


Balanço

O balanço patrimonial é a demonstração financeira que relata os ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em um ponto específico no tempo, ou seja, mensal, trimestral ou anual.

A entidade precisa agendar uma assembleia para aprovação do balanço e estar atenta ao prazo constante em seu estatuto.

O balanço de uma entidade precisa estar estruturado de forma transparente, de acordo com a legislação vigente, e em harmonia com as determinações da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), para as que possuem ou pretendem solicitar a certificação.

O Balanço anual precisa conter as seguintes peças contábeis:

  • Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE;
  • Demonstrativo de Resultado Abrangente – DRA;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Fluxo de Caixa;
  • Notas Explicativas.


Sobre notas explicativas, leia também:

Perdi um patrocínio porque não estava preparada.


Atenção! Converse com a pessoa encarregada pela contabilidade da sua organização e tire suas dúvidas!


 Quadro-resumo das obrigações fiscais e trabalhistas do 3º setor

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