Até quando o MEI pode entregar a declaração de faturamento?
O documento deve ser entregue por todos os MEIs com CNPJ ativo, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma das maiores obrigações do microempreendedor individual (MEI). É por meio do documento que os empreendedores informam à Receita Federal se tiveram algum funcionário e qual foi o faturamento bruto em 2024 (o limite permitido é R$ 81 mil).
A declaração deve ser entregue por todos os MEIs com CNPJ ativo, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O documento também deve ser enviado nos casos de baixa de MEI no ano de declaração.
Caso entregue a declaração fora do prazo, o MEI tem que arcar com uma multa no valor de 2% da contribuição paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso. A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal — mesmo que o MEI leve mais de 10 meses para preencher a declaração. O mínimo a ser pago é R$ 50. O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração.
Já é possível fazer a entrega do documento, e os MEIs devem ficar atentos para não perderem o prazo.
Até quando o MEI pode entregar a declaração de faturamento?
A DASN Simei deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.
O único caso em que o MEI deve entregar no mesmo ano a que se refere a declaração é em caso de extinção do CNPJ. São duas possibilidades — e é possível fazer a declaração em “situação especial”. Se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre deste ano, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Nos demais casos, a entrega deve ser feita no último dia do mês subsequente à extinção.
Saiba mais
Como preencher a declaração anual de faturamento do MEI?
O MEI deve declarar todo o recebimento relativo à atividade exercida ou produto vendido, independentemente da forma de recebimento. Isso inclui máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix, etc.
É necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido preenchidas para fazer a entrega em 2025.
Informe o seu CNPJ neste link;
Marque o ano da declaração — neste caso, é 2024;
Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações na página de resumo;
Conclua o processo.
Página da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2025
Reprodução
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