Empresas podem cobrar pelo uso do banheiro durante blocos de Carnaval? | Gestão

Para driblar essa situação, alguns optam por cobrar pelo uso. Mas é permitido? A resposta, na verdade, não é simples: como não existe lei federal que obrigue um empreendedor a fornecer banheiro gratuitamente para foliões que não sejam seus clientes, a prática varia de acordo com a lei municipal ou estadual de cada região. Em São Paulo, por exemplo, não há legislação que determine essa obrigatoriedade, já no Rio de Janeiro, a cobrança de banheiro em estabelecimentos comerciais é proibida conforme a Lei Estadual n° 6130/11.

Já o Procon-SP afirma que a cobrança pelo banheiro não se trata de uma prática abusiva. “Locais comerciais de caráter privado devem arcar com custos, manutenção, limpeza entre outros e, portanto, não há que se impor a obrigatoriedade de assumirem a oferta de uso do banheiro a não clientes”, afirma o órgão em nota enviada a PEGN.

“Obrigar um estabelecimento a atender essa demanda viola a livre iniciativa e a liberdade econômica, garantidas pela Constituição Federal. Além disso, disponibilizar banheiros para não clientes gera custos com manutenção, limpeza e segurança, que não podem ser impostos ao empresário de forma arbitrária”, diz o especialista.

Segundo Faraco, da OAB/PB, do ponto de vista penal, se for praticado de forma que ofenda o pudor público, pode ser enquadrado como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Já em casos de dano ao patrimônio público ou privado, poderá haver enquadramento no crime de dano qualificado.

Em São Paulo, de acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) o, folião estará sujeito às sanções previstas na Lei N° 16.647. O valor atual da multa é de R$ 733,09. No carnaval do ano passado, no entanto, o órgão afirma que não foi constatada nenhuma irregularidade em via pública.

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