Tendência dupe: entenda riscos e cuidados para empreender com itens inspirados em outros produtos | Gestão

Segundo Tinoco, na perspectiva criminal, a falsificação pode ser enquadrada como um crime proveniente da violação de direito autoral, violação de marca, violação de desenho industrial, violação de patente ou como concorrência desleal, os quais sujeitam o infrator à pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Na esfera cível, as empresas podem responder pelas mesmas infrações, inluindo a violação de trade dress, o que pode levar à abstenção da fabricação e comercialização dos produtos falsificados, além do pagamento das indenizações pelos danos morais e materiais suportados pelo titular dos produtos falsificados.

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